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 Prazo TJ/RJ - Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos A 6ª câmara Cível do TJ/RJ reconheceu que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi. A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por G. M. S. contra sentença da 5ª vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da lei 8.078/90 (CDC clique aqui). Já os desembargadores entenderam que, apesar de o CDC estipular que o prazo é de cinco anos, o CC vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado. "Inegável que o vigente CC se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo CDC, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável", destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi. Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. "A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas", concluiu. · Processo : 0011679-53.2009.8.19.0203  A Suderj foi condenada a pagar indenização, por danos morais, de R$ 4 mil a dois torcedores que foram impedidos de assistir a um jogo no Maracanã devido ao tumulto na entrada. A decisão é dos desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. (site do tjrj)  Tribunal reconhece direito a correção da caderneta de poupança de quem tinha dinheiro aplicado durante Plano Verão (1988) e Plano Bresser (1987).  Aposentados tem direito a atualização real dos benefícios recebidos, podendo exigir diferenças dos últimos 5 anos.  OAB anula 2a. fase do 40o. Exame por suspeita de fraude. Cusro Esfera dará aulas tutoriais gratuitas aos prejudicados pela anulação. www.cursoesfera.com.br  Emenda Constitucional aprova o divórcio direto, sem a necessidade de separação judicial ou de fato prévia. Com o novo texto, é possível se divorciar sem sequer estar separado.