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 Revisão de R$ 766,40 no INSS Decisão do Supremo, que reconhece direito de segurados abaixo do teto em 2003, dará ganho médio de 28,3% POR LUCIENE BRAGA Rio - Segurados do INSS que ganham o teto previdenciário poderão receber diferença de até R$ 766,40 por mês sobre o valor do benefício. A revisão ocorrerá graças ao reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para quem recebia o teto menor, de R$ 1.869,34, em 2003 — antes da entrada em vigor dos R$ 2.400, instituídos pela Emenda Constitucional 41. O cálculo é uma estimativa do economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Abi-Ramia Caetano. Ainda não há dados oficiais, mas números iniciais da Previdência indicam que 154 mil podem ter a revisão. O economista tomou por base a diferença entre o teto atual dos benefícios do INSS, R$ 3.467,40, e o vigente em 2004, de R$ 2.400. “Há uma diferença de 44,48% do limite atual em relação ao de 2003 (R$ 1.869,34), que correspondia ao teto anterior (ao da EC 41). Aplicando-se esse índice de correção, aqueles que ganhavam o teto daquela época (2003) hoje recebem algo em torno de R$ 2.701”, explicou. No Boletim Estatístico da Previdência de julho deste ano, havia cerca de 236 mil pessoas que recebiam esse valor no INSS, segundo o economista, que ressalva: “Nem todos têm benefícios desde 2003”. Os cinco anos de atrasados podem ser de até R$ 49 mil (R$ 766,40 mensais, em média, multiplicados por cinco anos, incluindo 13º). Caetano estima que um grupo de 47 mil pessoas poderia ser beneficiado pela decisão do STF, que determinou revisão dos tetos em relação a duas emendas. A primeira, a EC 20, em 1998, elevou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200. A segunda foi a EC 41, com revisão de R$ 1.869,40 para R$ 2.400. O impacto médio seria de R$ 1,5 bilhão, sob outra projeção, não oficial, de R$ 10 mil por aposentado. Se o número de beneficiados for de 47 mil, o custo será de R$ 468,2 milhões por ano — sem contar atrasados. Ontem, o ministro Carlos Eduardo Gabas falou em pagar tudo este ano, embora não haja orçamento para 2010. “Vou conversar com o ministro (da Fazenda) Guido Mantega”, afirmou Gabas. A Advocacia Geral da União (AGU) fala em 1 milhão de pessoas com direito à restituição automática. Previdência urbana tem 6º superávit Pela sexta vez, a Previdência registrou superávit no setor urbano este ano. Ontem, o ministro Carlos Gabas anunciou um resultado positivo de R$ 5,901 bilhões no setor — 578,6% em relação a 2009, com R$ 869 milhões. Em agosto de 2010, a Previdência pagou 23,995 milhões de benefícios. As aposentadorias somaram 15,399 milhões. O valor médio dos benefícios do INSS nos oito primeiros meses foi de R$ 767,04. Por enquanto, a projeção da diferença entre o que a Previdência arrecada e desembolsa foi estimada em R$ 44 bilhões este ano.  Dr. Fábio Alves Ferreira é nomeado para o Tribunal de Ética da Seccional do Rio de Janeiro.  OAB requer a STF e STJ prorrogação de prazos em razão de greve Brasília, 07/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (07) ofício aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, requerendo a promoção de gestões para a prorrogação dos prazos para preparo dos recursos e processos em razão da greve dos bancários. A medida faz-se necessária, segundo Ophir, em razão da falta de atendimento nas agências bancárias, o que impede a realização dos depósitos e o pagamento das custas processuais. Nos documentos, o presidente da OAB ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho já adotou medida similar à solicitada, tendo prorrogado o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. A greve da categoria profissional já dura onze dias. A seguir a íntegra do ofício enviado ao presidente do STF: Ofício n. 2282/2011-GPR. Brasília, 7 de outubro de 2011. Exmo. Sr. Presidente Cezar Peluso Supremo Tribunal Federal Brasília - DF Assunto: Prorrogação de prazo. Preparo. Senhor Presidente. Cumprimentando-o cordialmente, valho-me do presente para solicitar a especial gentileza de V. Exa. no sentido de promover gestões com vistas à prorrogação de prazo para efetuar o preparo dos recursos e processos no âmbito dessa Excelsa Corte, considerando o movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários. Referida medida impõe-se necessária em virtude da falta de atendimento nas agências bancárias, o que impede a realização dos depósitos e o pagamento das custas processuais. Registra-se, por oportuno, que o C. Tribunal Superior do Trabalho adotou medida similar à solicitada, prorrogando o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do referido movimento grevista e sua comprovação nos autos até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. Ciente de que V. Exa. dispensará a especial atenção que a matéria demanda, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Ophir Cavalcante, Presidente  Aposentados tem direito a atualização real dos benefícios recebidos, podendo exigir diferenças dos últimos 5 anos.  Revisão de cláusula contratual é admitida em ação consignatória O STJ afirma que a ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente o recurso especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória para a revisão de cláusulas contratuais. A construtora se opunha ao acórdão do TJRJ que reconheceu a viabilidade da cumulação e deu ganho de causa aos autores da ação. Na ação consignatória, dois consumidores pediam a revisão das cláusulas contratuais referentes ao reajuste das parcelas do financiamento imobiliário. Quando a sentença verificar que o depósito foi insuficiente, deve determinar, sempre que possível, o valor do montante devido que terá validade de título executivo. “Se na espécie dos autos o valor depositado foi insufic iente, porém próximo daquele reconhecido como devido, a diferença não acarreta a improcedência, mas a procedência parcial e a transformação do saldo sentenciado em título executivo”, diz o voto.  Lei altera idade para casamento pelo regime da separação obrigatória de bens. Pelo novo texto, somente a partir dos 70 anos a pessoa está obrigada a casar pelo regime da separação total de bens.  Dr. Fábio Alves Ferreira recebe placa de homenagem em palestra realizada na ExpoDireito 2011.